Portaria MS nº 1.855 de 03/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2004
Institui grupo de Trabalho para operacionalização das proposições do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SE/SGP nº 10, de 4 de maio de 2004.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando as demandas expressas nas atividades do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS, da Secretaria de Gestão Participativa - DOGES/SGP, pelos órgãos, fundações e agências vinculadas no Ministério da Saúde;
Considerando as recomendações do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SE-SGP nº 10, notadamente no que se refere a:
a) ampliação das discussões das atividades da ouvidoria para todo o âmbito do MS;
b) unificação de todos os números 0800 atualmente utilizados pelo Ministério da Saúde;
c) proposta de descentralização do sistema e do processo de ouvidoria;
d) produção, pelo Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS, de relatórios de gestão, periódicos, com difusão para a população, tendo por base os princípios e diretrizes do SUS e o novo modelo de atenção; e
Considerando o que restou decidido na Reunião do Colegiado do Ministério da Saúde de 27 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Gestão Participativa - SGP, para propor as estratégias de operacionalização das recomendações contidas no Relatório Final assinalado em epígrafe e, em especial, estudar a reestruturação do Serviço Disque-Saúde e a utilização do DOGES/SGP como ouvidoria ativa nos processos de escuta dos cidadãos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes - titulares e suplentes - designados pelos dirigentes dos seguintes órgão e unidades:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Secretaria-Executiva - SE;
III - Secretaria de Gestão Participativa - SGP;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
VIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
XII - Consultoria Jurídica - CJ;
XIII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/SE;
XIV - Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE;
XV - Coordenação Geral de Recursos Humanos -CGRH/SAA/SE;
XVI - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM;
XVII - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS; e
XVIII - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.317, de 28.11.2005, DOU 29.11.2005)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho, será constituído por representantes - titulares e suplentes - designados pelos dirigentes das seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Secretaria-Executiva - SE;
III - Secretaria de Gestão Participativa - SGP;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
VII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
VIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XI - Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ;
XII - Consultoria Jurídica - CJ;
XIII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/SE;
XIV - Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE;
XV - Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SAA/SE; e
XVI - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM."
Art. 3º Cabe à Secretaria de Gestão Participativa a coordenação e o apoio técnico-administrativo para as atividades do grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O Secretário de Gestão Participativa designará o Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos e dirigentes para participarem de suas reuniões, em função da especificidade do tema a ser tratado;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA