Portaria MS nº 1.854 de 02/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Qualifica o Estado de Tocantins e os Municípios de Araguaína e Palmas a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado de Tocantins e os Municípios de Araguaína e Palmas a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, constantes do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do programa de trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, no Sistema Único de Saúde Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I| Recursos do Exercício 2006 | |
| Fundo de Saúde | Valor (R$) |
| Estadual | 114.612,45 |
| Municipal de Araguaína | 133.714,52 |
| Municipal de Palmas | 133.714,52 |
| Total | 382.041,49 |
| Recursos do Exercício 2007 | |
| Fundo de Saúde | Valor (R$) |
| Estadual | 224.999,51 |