Portaria MS nº 1.853 de 02/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008
Estabelece recurso a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.796.933,85 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 987.534,73 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 1.809.399,12 - referente ao INTEGRASUS, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | Município | Código | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão | INTEGRASUS | IAC | Total |
CE | Redenção | 231160 | 2664666 | 7756927000103 | Associação Prot. Maternidade Infantil de Redenção | Municipal | 56.868,48 | 160.368,12 | 217.236,60 |
RS | Porto Alegre | 431490 | 2237261 | 92740539000103 | Hospital da Beneficiencia Portuguesa | Municipal | 671.981,04 | 97157,94 | 769.138,98 |
SP | São Carlos | 354890 | 2080931 | 59610394000142 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos | Municipal | 1.080.549,60 | 730.008,67 | 1.810.558,27 |
1.809.399,12 | 987.534,73 | 2.796.933,85 |