Portaria MS nº 1.853 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008

Estabelece recurso a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.796.933,85 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 987.534,73 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 1.809.399,12 - referente ao INTEGRASUS, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Código CNES CNPJ Entidade Gestão INTEGRASUS IAC Total 
CE Redenção 231160 2664666 7756927000103 Associação Prot. Maternidade Infantil de Redenção Municipal 56.868,48 160.368,12 217.236,60 
RS Porto Alegre 431490 2237261 92740539000103  Hospital da Beneficiencia Portuguesa Municipal 671.981,04 97157,94 769.138,98 
SP São Carlos 354890 2080931 59610394000142 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos Municipal 1.080.549,60 730.008,67 1.810.558,27 
  1.809.399,12 987.534,73 2.796.933,85