Portaria MIN nº 1.853 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Romelândia - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 2.859, de 3 de março de 2008, do Município de Romelândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.295, de 22 de abril de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002336/2008-20, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Romelândia, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA