Portaria ANAC nº 1.852 de 08/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009
Regula os Convênios com entidades privadas sem fins lucrativos a serem celebrados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício de 2009, através do Projeto de Bolsas para a Formação de Jovens Pilotos para a Aviação Civil.
A Diretora-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e na legislação aplicável a transferências voluntárias, e
Considerando a necessidade de dispor de procedimentos que possam orientar e melhor instruir as demandas internas e externas;
Considerando a necessidade de uniformizar a linguagem e a forma de desenvolver os trabalhos internos;
Considerando a necessidade de aprimorar a articulação entre os setores internos da ANAC;
Considerando a necessidade de aprimorar o processo decisório de aplicação e destinação dos recursos públicos, no âmbito desta Agência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a sistemática de formalização e execução dos Convênios, na forma dos Anexos desta Portaria, que envolvam a transferência de recursos financeiros para entidades convenentes, no exercício de 2009, visando à formação de jovens pilotos para aviação civil brasileira, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar condições para que o público externo e interno possa visualizar e entender o processo de formalização dos Convênios;
II - intensificar e facilitar a articulação entre os setores envolvidos neste processo;
III - proporcionar transparência e melhores condições para que as propostas venham estruturadas e com dados qualitativos suficientes para uma adequada e tempestiva análise técnica, financeira e jurídica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os Anexos referidos no art. 1º encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência e igualmente disponíveis em sua página Legislação, na rede mundial de computadores.
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