Portaria MIN nº 1.852 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Nova Itaberaba - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 36, de 25 de fevereiro de 2008, do Município de Nova Itaberaba, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.295, de 22 de abril de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002327/2008-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Nova Itaberaba, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA