Portaria ANEEL nº 1.850 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2011

Delega ao titular da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG as competências que especifica.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, em conformidade com o § 1º do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME Nº 349, de 28 de novembro de 1997, e

Considerando o que consta do Processo nº 48500.000850/1999-34,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG as seguintes competências:

I - autorizar a comercialização de energia elétrica por autoprodutores, nos termos da legislação;

II - qualificar as usinas cogeradoras de energia, conforme os requisitos dispostos em regulamentação específica;

III - registrar a potência instalada e líquida de usinas de geração de energia elétrica já outorgadas, nos termos da Resolução Normativa nº 420/2010;

IV - registrar a instalação de unidades geradoras de contingência;

V - autorizar a mudança de denominação de empreendimentos de geração de energia elétrica;

VI - alterar características técnicas das usinas e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica autorizados;

VII - alterar a potência instalada de usinas geradoras de energia elétrica já outorgadas, referentes a pedidos de ampliação ou redução, desde que a alteração não exceda 10 MW, não se refiram a empreendimentos regidos por contratos de concessão nem a energia elétrica tenha sido comercializada mediante contratos de compra e venda de energia em ambiente regulado oriundos de leilões;

VIII - efetuar registro da implantação de usinas geradoras hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1000 kW, assim como de termelétricas, eólicas e outras fontes não convencionais de energia até 5000 kW;

IX - efetuar registro da alteração de razão social de empresas detentoras de autorização para exploração de usinas geradoras de energia elétrica destinadas a autoprodução e produção independente;

X - praticar os atos administrativos relativos à aferição de conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.

XI - homologar os coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira das usinas hidrelétricas e dos royalties de Itaipu Binacional.

Art. 2º Ficam revogadas as delegações constantes das Resoluções nº 251, de 27.06.2005; Nº 471, de 20.02.2006; e nº 1.543, de 02.09.2008; e do art. 1º da Portaria nº 819, de 18.12.2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA