Portaria SEFAZ nº 185 DE 22/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de dezembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2018.

ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2018 A 31/12/2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,6815 3,6538 3,6359 3,6234 3,5948 3,5546 3,5391 3,4880 3,4326 3,4018 3,3890 3,3405
JUROS 228,89 227,87 226,61 225,42 224,08 222,81 221,31 219,71 218,39 216,86 215,47 214,08
2002 C.M. 3,3154 3,3093 3,3032 3,2972 3,2937 3,2707 3,2347 3,1795 3,1156 3,0438 2,9655 2,8458
JUROS 212,55 211,30 209,93 208,45 207,04 205,71 204,17 202,73 201,35 199,70 198,16 196,42
2003 C.M. 2,6887 2,6180 2,5624 2,5224 2,4812 2,4711 2,4877 2,5051 2,5100 2,4947 2,4686 2,4579
JUROS 194,45 192,62 190,84 188,97 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00
2004 C.M. 2,4462 2,4317 2,4124 2,3865 2,3646 2,3377 2,3041 2,2747 2,2490 2,2199 2,2094 2,1977
JUROS 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00
2005 C.M. 2,1798 2,1686 2,1614 2,1528 2,1318 2,1209 2,1262 2,1359 2,1445 2,1615 2,1643 2,1508
JUROS 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00
2006 C.M. 2,1437 2,1421 2,1268 2,1281 2,1378 2,1374 2,1292 2,1151 2,1115 2,1028 2,0978 2,0809
JUROS 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00
2007 C.M. 2,0692 2,0638 2,0549 2,0502 2,0458 2,0429 2,0396 2,0343 2,0269 1,9990 1,9759 1,9612
JUROS 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00
2008 C.M. 1,9408 1,9128 1,8940 1,8868 1,8737 1,8530 1,8187 1,7850 1,7652 1,7720 1,7656 1,7465
JUROS 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00
2009 C.M. 1,7453 1,7531 1,7529 1,7552 1,7700 1,7694 1,7662 1,7718 1,7832 1,7816 1,7772 1,7779
JUROS 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00
2010 C.M. 1,7766 1,7786 1,7608 1,7418 1,7309 1,7186 1,6920 1,6863 1,6826 1,6643 1,6461 1,6294
JUROS 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00
2011 C.M. 1,6040 1,5979 1,5824 1,5674 1,5579 1,5501 1,5500 1,5520 1,5528 1,5434 1,5319 1,5258
JUROS 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00
2012 C.M. 1,5192 1,5217 1,5171 1,5161 1,5076 1,4924 1,4789 1,4688 1,4468 1,4284 1,4159 1,4203
JUROS 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2013 C.M. 1,4168 1,4075 1,4032 1,4003 1,3960 1,3969 1,3924 1,3819 1,3799 1,3736 1,3552 1,3467
JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2014 C.M. 1,3430 1,3338 1,3284 1,3173 1,2980 1,2922 1,2981 1,3063 1,3135 1,3127 1,3125 1,3048
JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2015 C.M. 1,2901 1,2852 1,2766 1,2699 1,2547 1,2433 1,2383 1,2299 1,2229 1,2180 1,2009 1,1802
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2016 C.M. 1,1663 1,1612 1,1437 1,1347 1,1299 1,1258 1,1132 1,0954 1,0997 1,0949 1,0946 1,0932
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2017 C.M. 1,0927 1,0837 1,0790 1,0784 1,0825 1,0961 1,1017 1,1124 1,1157 1,1130 1,1062 1,1051
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2018 C.M. 1,0963 1,0883 1,0820 1,0804 1,0744 1,0645 1,0473 1,0320 1,0275 1,0205 1,0026 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.