Portaria SMS nº 185 DE 05/08/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 ago 2013

Republicação

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 3774/2013-GS/SMS.

Considerando a necessidade de correção da tabela municipal para remuneração de procedimentos da anestesiologia, no que se refere ao art. 3º, para acrescentar os serviços de plantão médico-hospitalar de 12 horas fundamentais para prestação dos serviços e para o bom acompanhamento dos pacientes sob internamento hospitalar, mantendo-se inalterados os demais artigos desta Portaria.

Resolve:

Art. 3º Fica estabelecido que os procedimentos com porte zero serão codificados, quando houver a necessidade de procedimentos anestésicos, como porte três, e que os plantões médico-hospitalares da anestesiologia de 12 horas serão remunerados com o valor equivalentes 4 (quatro) vezes o porte anestésico 5 (cinco) da Tabela Municipal de Portes.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO ART. 3º.