Portaria DGI nº 185 de 24/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 Núcleo do Programa Segundo Tempo Universitário" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Unidade Gestora: 153065- Gestão: 26240 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001
Natureza de Despesa:
33.90.18 R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinqüenta reais)
33.90.20 R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais)
33.90.30 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Valor Projeto: R$ 82.250,00 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).
Fonte: 100
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON