Portaria SEDEC nº 185 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Paraná, afetados por Enchentes.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Rio Negro, nº 092/2009, de 06 de outubro de 2009, Homologação nº 5.727, de 10 de novembro de 2009 e União da Vitória, nº 290/2009, de 05 de outubro de 2009, Homologação nº 5.698, de 10 de novembro de 2009, do Estado do Paraná.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Rio Negro, nº 59050.003557/2009-04 e União da Vitória, nº 59050.003558/2009-41, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE