Portaria MMA nº 185 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010

Justifica a conveniência da concessão florestal, delegando o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros e serviços florestais, no lote de concessão florestal localizado na Unidade de Conservação Floresta Nacional do Amana, Estado do Pará.

A Ministra de Estado Do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 31 do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Justificar, nos termos do Anexo desta Portaria, a conveniência da concessão florestal, delegando o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros e serviços florestais, no lote de concessão florestal localizado na Unidade de Conservação Floresta Nacional do Amana, Estado do Pará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO

A escolha da Floresta Nacional de Amana, no Pará, como a terceira floresta pública a ser submetida ao processo de concessões previsto na Lei de Gestão de Floretas Públicas, de 02 de março de 2006, foi balizada por critérios ambientais, socioculturais e econômicos. O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de 2010 estabeleceu que estes critérios são sólidos o suficiente para alçar a Floresta Nacional de Amana à condição de uma das florestas públicas prioritárias para a realização de concessão florestal.

O PAOF leva em consideração uma série de elementos relevantes à tomada de decisão, entre os quais: descrição das florestas; identificação da demanda e oferta de produtos florestais na região de sua abrangência; compatibilidade com políticas setoriais ali existentes; infra-estrutura e logística disponíveis na área; e adoção de mecanismos que garantam o acesso democrático às concessões florestais a pequenos, médios e grandes concessionários.

O Plano de Manejo da Unidade de Conservação-PMUC foi amplamente debatido pelo Conselho Consultivo da Floresta Nacional Amana e aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. A concessão florestal para a execução de um Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS amplia o combate ao desmatamento ilegal e constitui-se em uma alternativa econômica sustentável para o uso dos recursos florestais. As diversas atividades que os concessionários irão induzir na região destinam-se a (i) criar sinergias que consigam dinamizar a economia local, (ii) estimular o mercado de trabalho e (iii) aumentar a capacitação e a qualidade profissional do trabalhador local.

Justificativa Ambiental

O processo de utilização dos recursos florestais na Floresta Nacional de Amana só poderá ser feito por PMFS a ser aprovado pelo órgão ambiental competente e monitorado regulamente pelos órgãos de controle ambiental, pelo Serviço Florestal Brasileiro-SFB e por uma auditoria independente obrigatória.

O processo de concessões florestais obriga os concessionários a apresentar propostas de manejo que no curto, médio e longo prazos gerem simultaneamente (i) o menor impacto ambiental, (ii) o maior benefício social e (iii) a maior agregação possível de valor aos produtos e serviços extraídos da Floresta Nacional.

A viabilidade ambiental é assegurada, principalmente, pela imposição de um volume máximo de exploração compatível com a capacidade de crescimento e regeneração da floresta, com expressiva margem de segurança, o que garante viabilidade técnica e biológica no longo prazo. Essas limitações destinam-se a garantir, simultaneamente, sustentabilidade ambiental e o menor impacto possível na floresta remanescente.

Os quesitos técnico-ambientais possuem maior relevância do que os critérios meramente econômicos na pontuação final que escolherá o futuro concessionário florestal. A concessão florestal permitirá a conservação da floresta e a geração de benefícios sociais e econômicos. A percepção da floresta como contribuinte para economia local em bases sustentáveis se tornará um fator a mais para sua proteção.

Justificativa Econômica

Os principais atrativos para os concessionários florestais são, entre outros: (i) preço justo; (ii) garantia de suprimento por longo prazo; (iii) possibilidade de formação de consórcios e cooperativas; (iv) possibilidade de diversificação dos negócios; (v) bonificações destinadas a reduzir o custo de aquisição da madeira.

Justificativa Sociocultural

Os indicadores utilizados para avaliar a qualidade da proposta e permitir o monitoramento do desempenho da atividade dos concessionários florestais na região levam em consideração o potencial de geração de novos postos de trabalho por meio de relações formais de trabalho. A indústria madeireira tem um papel expressivo na economia do Pará há décadas, período suficiente para habilitar e capacitar um grande número de trabalhadores em profissões ligadas ao manejo da floresta e ao processamento de madeira.

Os principais benefícios diretos e indiretos que o manejo florestal vai trazer às populações dos municípios de seu entorno são: (i) geração direta de empregos na floresta e na indústria; e (ii) efeitos multiplicadores dessa geração de empregos sobre os setores de comércio e de serviços, incluindo a compra de insumos, a contratação de prestadores de serviços, novos investimentos em infra-estrutura, etc.