Portaria CGZA nº 185 de 01/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

NOTA TÉCNICA

O zoneamento agrícola de risco climático da cultura de mamona (Ricinus communis L.) objetivou identificar as áreas aptas ao cultivo e os períodos de plantio sob condições de baixo risco.

Para avaliação do risco climático, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com o uso dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária - obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

d) fases fenológica - consideradas as fases de: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de bagas e maturação fisiológica;

e) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais;

f) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Com base no ISNA, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,50 - baixo risco;

b) 0,40 < ISNA < 0,50 - médio risco;

c) ISNA = 0,40 - alto risco.

Foram considerados ainda os seguintes critérios na avaliação do risco: temperatura média do ar variando entre 20ºC e 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso e altitude entre 300 m e 1500 m;

Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA na fase de florescimento/enchimento de bagas, igual ou maior que 0,50 com, no mínimo, 80% de freqüência observada, combinado com os limites ideais da temperatura média do ar, precipitação pluviométrica e altitude.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril  

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31  
Meses  Maio  Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro Novembro Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO MEDIO

CATI: AL Guarany 202.

Informações especificas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/cultivares de zoneamento por safra.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS  
Abreulândia 28 a 36 28 a 36 
Aguiarnópolis 28 a 36 28 a 36 
Aliança do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Almas 28 a 36 28 a 36 
Alvorada 28 a 35 28 a 36 
Ananás 28 a 36 28 a 36 
Angico 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Rio Negro 28 a 36 28 a 36 
Aragominas 28 a 36 28 a 36 
Araguacema 28 a 36 28 a 36 
Araguaçu 28 a 36 28 a 36 
Araguaína 28 a 36 28 a 36 
Araguanã 28 a 36 28 a 36 
Araguatins 28 a 36 28 a 36 
Arapoema 28 a 36 28 a 36 
Arraias 28 a 35 28 a 36 
Augustinópolis 28 a 36 28 a 36 
Aurora do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Axixá do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Babaçulândia 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Barra do Ouro 28 a 36 28 a 36 
Barrolândia 28 a 36 28 a 36 
Bernardo Sayão 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Brasilândia do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Brejinho de Nazaré 28 a 36 28 a 36 
Buriti do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Cachoeirinha 28 a 36 28 a 36 
Campos Lindos 28 a 36 28 a 36 
Cariri do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Carmolândia 28 a 36 28 a 36 
Carrasco Bonito 28 a 36 28 a 36 
Caseara 28 a 36 28 a 36 
Centenário 28 a 36 28 a 36 
Chapada da Natividade 28 a 36 28 a 36 
Chapada de Areia 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Colméia 28 a 36 28 a 36 
Combinado 28 a 36 28 a 36 
Conceição do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Couto de Magalhães 28 a 36 28 a 36 
Cristalândia 28 a 36 28 a 36 
Crixás do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Darcinópolis 28 a 36 28 a 36 
Dianópolis 28 a 36 28 a 36 
Divinópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dueré 28 a 36 28 a 36 
Esperantina 28 a 36 28 a 36 
Fátima 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis 28 a 36 28 a 36 
Filadélfia 28 a 36 28 a 36 
Formoso do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Fortaleza do Tabocão 28 a 36 28 a 36 
Goianorte 28 a 36 28 a 36 
Goiatins 28 a 36 28 a 36 
Guaraí 28 a 36 28 a 36 
Gurupi 28 a 36 28 a 36 
Ipueiras 28 a 36 28 a 36 
Itacajá 28 a 36 28 a 36 
Itaguatins 28 a 36 28 a 36 
Itapiratins 28 a 36 28 a 36 
Itaporã do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Jaú do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Juarina 28 a 36 28 a 36 
Lagoa da Confusão 28 a 36 28 a 36 
Lagoa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Lajeado 28 a 36 28 a 36 
Lavandeira 28 a 36 28 a 36 
Lizarda 28 a 36 28 a 36 
Luzinópolis 28 a 36 28 a 36 
Marianópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Mateiros 28 a 36 28 a 36 
Maurilândia do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Miracema do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Miranorte 28 a 36 28 a 36 
Monte do Carmo 28 a 36 28 a 36 
Monte Santo do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Muricilândia 28 a 36 28 a 36 
Natividade 28 a 36 28 a 36 
Nazaré 28 a 36 28 a 36 
Nova Olinda 28 a 36 28 a 36 
Nova Rosalândia 28 a 36 28 a 36 
Novo Acordo 28 a 36 28 a 36 
Novo Alegre 28 a 35 28 a 36 
Novo Jardim 28 a 36 28 a 36 
Oliveira de Fátima 28 a 36 28 a 36 
Palmas 28 a 36 28 a 36 
Palmeirante 28 a 36 28 a 36 
Palmeiras do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Palmeirópolis 28 a 35 28 a 36 
Paraíso do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Paraná 28 a 35 28 a 36 
Pau d'Arco 28 a 36 28 a 36 
Pedro Afonso 28 a 36 28 a 36 
Peixe 28 a 36 28 a 36 
Pequizeiro 28 a 36 28 a 36 
Pindorama do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Piraquê 28 a 36 28 a 36 
Pium 28 a 36 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 36 28 a 36 
Ponte Alta do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Porto Nacional 28 a 36 28 a 36 
Praia Norte 28 a 36 28 a 36 
Presidente Kennedy 28 a 36 28 a 36 
Pugmil 28 a 36 28 a 36 
Recursolândia 28 a 36 28 a 36 
Riachinho 28 a 36 28 a 36 
Rio da Conceição 28 a 36 28 a 36 
Rio dos Bois 28 a 36 28 a 36 
Rio Sono 28 a 36 28 a 36 
Sampaio 28 a 36 28 a 36 
Sandolândia 28 a 36 28 a 36 
Santa Fé do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Santa Maria do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
São Bento do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
São Félix do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
São Salvador do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
São Sebastião do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
São Valério da Natividade 28 a 36 28 a 36 
Silvanópolis 28 a 36 28 a 36 
Sítio Novo do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Sucupira 28 a 36 28 a 36 
Taguatinga 28 a 36 28 a 36 
Taipas do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Talismã 28 a 35 28 a 36 
Tocantínia 28 a 36 28 a 36 
Tocantinópolis 28 a 36 28 a 36 
Tupirama 28 a 35 28 a 36 
Tupiratins 28 a 36 28 a 36 
Wanderlândia 28 a 36 28 a 36 
Xambioá 28 a 36 28 a 36