Portaria CAPES nº 185 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, para desenvolver um software educacional pelo IMPA para disseminação da Matemática por meio de uma biblioteca virtual.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e o que consta do Processo nº 23038.023346/2006-58,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, do crédito orçamentário e recurso financeiro, no valor de R$ 1.264.000,00 (Hum milhão e duzentos e sessenta e quatro mil reais), para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT (UG Nº 240101), com o objetivo de desenvolver um software educacional para disseminação da Matemática por meio de uma biblioteca virtual e proporcionar o acesso eletrônico do acervo do IMPA, aos professores, alunos e publico externo e escola de verão do IMPA.
§ 1º O crédito orçamentário está previsto no Programa de Trabalho 12.571.1375.4019.0001, Fonte de Recursos 0112, Natureza da Despesa: 335041.
Art. 2º O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT deverá restituir à CAPES os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2008, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
Art. 3º A prestação de contas referente ao crédito recebido comporá a prestação de contas global anual do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT (Súmula CONED nº 04/2004).
Art. 4º Caberá à Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes, da Capes, acompanhar a execução do Plano de Trabalho, bem como verificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES