Portaria SPOA/SE/MP nº 185 de 26/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21.05.2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando o apoio financeiro para a realização do Programa de Desenvolvimento Gerencial da Secretaria de Orçamento Federal, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária
Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 ESAF/MF
Programa/Ação: 04.128.0802.8862.0001- Formação Continuada dos Servidores do Processo Orçamentário
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 0100 | 45.073,46 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas | 0100 | 7.840,00 |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção | 0100 | 9.707,10 |
TOTAL | 62.620,56 |
Total: R$ 62.620,56 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal - SOF, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO