Portaria NATURATINS nº 185 de 02/08/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 ago 2004

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere art. 5º, Inciso II, do Anexo Único do Decreto nº 311, de 23 de agosto de 1996, bem como às disposições contidas no Parágrafo Único, do Artigo 8º, da Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, Considerando que o Rio do Coco é um importante tributário do Rio Araguaia, oferecendo condições especiais para o acontecimento da piracema;

Considerando que as diversas espécies de peixes do Rio Araguaia buscam o Rio do Coco como refúgio para se reproduzirem e se protegerem das ameaças praticadas pela pesca predatória;

Considerando ainda que a prática somente da pesca esportiva no Rio do Coco, assegurará a manutenção das espécies e propiciará aos turistas condições de praticar esta modalidade sem prejuízos a ictiofauna;

Considerando, por fim, que o Rio do Coco é um manancial importante no contexto do Parque Estadual do Cantão;

RESOLVE:

Art. 1º PROIBIR a pesca ao longo do Rio do Coco, em toda sua extensão, até sua foz no Rio Araguaia.

Art. 2º Exclui-se desta proibição apenas a pesca esportiva, na modalidade pesque e solte, mediante o uso de anzol sem fisga.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria nº 182, de 29 de julho de 2004.