Portaria MME nº 185 de 06/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2001

Prorroga o prazo das concessões para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica referentes às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, às conexões e demais instalações de transmissão previstos na Resolução ANEEL nº 166, de 31 de maio de 2000.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003326/00-49, resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de vinte anos, contado a partir de 8 de julho de 1995, as concessões para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica referentes às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, às conexões e demais instalações de transmissão, objeto da Resolução ANEEL nº 166, de 31 de maio de 2000, de que são titulares as seguintes empresas:

I - Companhia Paranaense de Energia (COPEL);

II - Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE);

III - Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S/A. (ELETROSUL);

IV - FURNAS - Centrais Elétricas S/A.;

V - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (ELETRONORTE);

VI - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF);

VII - Companhia Energética de Goiás (CELG);

VIII - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP); e

IX - Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S/A. - EPTE.

Art. 2º A prorrogação do prazo das concessões de que trata esta Portaria somente terá eficácia com a assinatura dos respectivos contratos de concessão, nos termos do art. 25 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e art. 4º do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 173, de 4 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial de 5 de julho de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA