Portaria MME nº 185 de 06/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2001
Prorroga o prazo das concessões para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica referentes às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, às conexões e demais instalações de transmissão previstos na Resolução ANEEL nº 166, de 31 de maio de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003326/00-49, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de vinte anos, contado a partir de 8 de julho de 1995, as concessões para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica referentes às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, às conexões e demais instalações de transmissão, objeto da Resolução ANEEL nº 166, de 31 de maio de 2000, de que são titulares as seguintes empresas:
I - Companhia Paranaense de Energia (COPEL);
II - Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE);
III - Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S/A. (ELETROSUL);
IV - FURNAS - Centrais Elétricas S/A.;
V - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (ELETRONORTE);
VI - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF);
VII - Companhia Energética de Goiás (CELG);
VIII - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP); e
IX - Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S/A. - EPTE.
Art. 2º A prorrogação do prazo das concessões de que trata esta Portaria somente terá eficácia com a assinatura dos respectivos contratos de concessão, nos termos do art. 25 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e art. 4º do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 173, de 4 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial de 5 de julho de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA