Portaria SAF nº 1849 DE 24/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2015

Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:

Inscrição Estadual CNPJ Empresa Processo nº
78.643.226 04.783.733/0001-09 KOWARICK INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI E-04/031/287/2013

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.04.2013.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização