Portaria SAF nº 1849 DE 24/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2015
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
78.643.226 | 04.783.733/0001-09 | KOWARICK INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI | E-04/031/287/2013 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.04.2013.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização