Portaria SAF nº 1847 DE 23/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2015
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.557/2008.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 41.557/2008 .
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo nº | Início do Benefí cio |
86.538.830 | 17.173.460/0002-03 | Gnr Dois Arcos Valorização de Biogás SA | E-04/010/622/2013 | 18/11/2013 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização