Portaria SAF nº 1847 DE 23/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2015

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.557/2008.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.

Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 41.557/2008 .

Inscrição CNPJ Empresas Comerciais Processo nº Início do Benefí cio
86.538.830 17.173.460/0002-03 Gnr Dois Arcos Valorização de Biogás SA E-04/010/622/2013 18/11/2013

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização