Portaria SAF nº 1846 DE 23/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2015
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
86.508.087 | 18.654.778/0001-80 | CS FRANCO CONFECÇÕES LTDA | E-04/029/95/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos iniciais e finais, respectivamente, a contar de 01.02.2014 a 31.12.2014.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização