Portaria MIN nº 1.845 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Águas de Chapecó - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 123, de 11 de abril de 2008, do Município de Águas de Chapecó, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.351, de 8 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002326/2008-94, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Águas de Chapecó, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA