Portaria SAT nº 1.845 de 23/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2007
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: FARINHA DE TRIGO e MINÉRIO conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2007.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2007.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1845/0703174FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº1845/07 Substitui 1726/04, a partir de: 26/02/07).
FARINHA DE TRIGO - Operação Interna
FARINHA DE TRIGO - especial
03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,45
15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 6,30
03210 Farinha de trigo sc 50 kg 62,50
21685 Pré-mistura para pães sc 42,50
21867MINÉRIOS
(Portaria SAT nº1845/07 substitui 1659/04, a partir de: 26/02/07).
21870 Minério de ferro t 75,00
21887 Minério de manganês t 97,50
21911 Quartzo para siderurgia t 32,50
21909 Calcário para cimento t 23,00
21924 Areia (todos os tipos) m³ 28,00
21937 Saibro(todos os tipos) m³ 20,80
19125 Argila m³ 7,80
21979 Pedrisco lavado, bica corrida e
brita graduada m³ 38,00
21981 Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4 m³ 41,00
21998 Pedra pulmão, marroada, gabião e
brita de rocha alterada p/base m³ 28,00
22000 Pó de pedra e areia de brita m³ 32,00