Portaria SAT nº 1.844 de 23/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2007

"Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Alterar valor da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: BEBIDAS I(Cerveja): conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2007.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2007.

MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1844/07

01544 CERVEJA

(Portaria/SAT nº 1844/07 substitui nº. 1841/07, a partir de 23/02/2007)

CERVEJA LATA/LONG NECK até 400ml

54439 Cerveja Cintra un 1,15

CERVEJA GARRAFA 600ml

25410 Cerveja Outras Marcas 600 ml 1,70