Portaria SME nº 1843 DE 13/11/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 19 nov 2025
Determina e divulga o índice do IPCA acumulado a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, para o exercício financeiro de 2026.
O Secretário Municipal de Economia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 555 de 19 de fevereiro de 2025, e,
Considerando o disposto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/1997 , alterada pela Lei Complementar nº 091/2002 , de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, e tendo em vista a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de novembro de 2024 a outubro de 2025;
Considerando, ainda, a necessidade de se divulgar o índice do IPCA aplicável para atualização monetária de débitos tributário e não tributário, determinado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o índice do IPCA acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025, aplicável para atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa do Município, para o exercício de 2026, corresponde a 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos percentuais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de novembro de 2025.
THIAGO MOACIR DIAS GUERRA SEMENSATO
Secretário Adjunto de Receita
MARCELO EDUARDO BUSSIKI RONDON
Secretário Municipal de Economia