Portaria MS nº 1.843 de 02/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando a Portaria nº 371/SAS/MS, de 25 de julho de 2011, que habilita o Estado de São Paulo no Programa Nacional de Triagem Neonatal - Fase III, e credencia Serviços de Referência em Triagem Neonatal (SRTN),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 2.858.949,50 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil novecentos e quarenta e nove reis e cinquenta centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  GESTÃO  VALOR ANUAL 
São Paulo  Municipal  2.034.170,50  
  Estadual  824.779,00  
  Total  2.858.949,50