Portaria MIN nº 1.843 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Nova Petrópolis - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 174, de 11 de setembro de 2008, do Município de Nova Petrópolis, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.922, de 2 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002243/2008-03, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Nova Petrópolis, zona urbana, nas seguintes localidades: Vila Olinda, Fazenda Pirajá, Recanto do Sossego, bairro BR 116, Centro, Logradouro, Pousada da Neve, Piá, Vale Verde, Pinhal Alto (urbana), e Linha Imperial; zona rural, nas seguintes localidades: Linha Olinda, Tirol, Linha Temerária, São José do Caí, Linha Pirajá, Pinhal Alto (rural), Treze Colônias, Nove Colônias, Feliz Lembrança, Nova Harmonia, Linha Imperial (rural), Chapadão e Linha Araripe, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA