Portaria DETRAN/ASJUR nº 1842 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados, para o exercício de 2017.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 297 DE 11/12/2017):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2017, os meses de janeiro a outubro, de acordo com o final da credencial, por requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados, devendo os mesmos ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:

Fevereiro - final 1 e 2

Março - final 3

Abril - final 4

Maio - final 5

Junho - final 6

Julho - final 7

Agosto - final 8

Setembro - final 9

Outubro - final 0.

I - Matriz:

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e co firma reconhecida (anexo I);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Contrato social ou última alteração contratual;

f) Cartão do CNPJ;

g) Certidão negativa de débito Municipal;

h) Certidão negativa de débito Estadual;

i) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

j) Certidão negativa do FGTS;

k) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do anexo II).

II - Filial:

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida (anexo I);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Contrato social ou última alteração contratual;

f) Cartão do CNPJ;

g) Certidão negativa de débito Municipal;

h) Certidão negativa de débito Estadual;

i) Certidão negativa do FGTS;

j) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do anexo II).

III - Postos de Lacração:

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida(anexo I);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede do posto de lacração ou, estando o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN, a declaração do Delegado responsável;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Relação nominal dos lacradores (modelo do anexo II).

IV - Proprietários:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.

V - Lacradores:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.

Art. 3º Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 1228/ASJUR,DETRAN/2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;

Florianópolis, 25 de dezembro de 2016.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO