Portaria MIN nº 1.842 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Montenegro - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 4.794, de 11 de setembro de 2008, do Município de Montenegro, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.922, de 2 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002245/2008-94,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Montenegro, zona urbana, nos seguintes bairros: Senai, Panorama, Ferroviário, Cinco de Maio, Rui Barbosa, Industrial, Municipal, Centro e Porto dos Pereiras; zona rural, nas seguintes localidades: Itacolomi, Campo do Meio, Santos Reis, Lajeadinho, Faxinal, Vendinha, Costa da Serra, Sobrado e Vapor Velho, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA