Portaria MIN nº 1.841 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Maratá - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 1.032, de 11 de setembro de 2008, do Município de Maratá, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.929, de 8 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002279/2008-89,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Maratá, zona rural, nas seguintes localidades: São Pedro do Maratá, Macega, Uricana, Vitória, Linha Gotz e Vila Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA