Portaria SUFIS nº 184 DE 27/01/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jan 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665. e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS(RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116 , de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021 ):
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
20 | DAMAEQ DAVILLA INDUSTRIA MECANICA DE MÁQUINAS LTDA | 73.305.864/0001-95 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização