Portaria GSEFAZ nº 184 DE 22/06/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 jun 2021

ALTERA a Portaria nº 44 de 2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.070166/2020-74 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 104 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
104 WASION DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRONICOS S.A 09.291.019/0001-09 07.001.390-0

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 22 de junho de 2021.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda