Portaria SSER nº 184 DE 11/04/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 abr 2019

Rep. - Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000061/2019,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso V - CATUABA (CEST 02.005.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
5.10 Coquetel Alcoólico Drama Catuaba de 761 a 1000 ml 5,55
5.11 Cabra Macho Catuaba Risso de 761 a 1000 ml 4,94

II - ao inciso XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALA- GEM RETORNÁVEL
22.35 Sultão Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,08  
22.36 Sultão Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 5,77  
22.37 Sultão Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 16,42  
22.38 Vila Flores Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,80  
22.39 Vila Flores Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 7,78  
22.40 Vila Flores Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 22,00  
22.41 Coquetel Alcoólico Drama Mel de 761 a 1000 ml 4,68  
22.42 Coquetel Alcoólico Drama Menta de 761 a 1000 ml 4,90  
22.43 Coquetel Alcoólico Drama Canela de 761 a 1000 ml 4,89  
22.44 Coquetel Alcoólico Drama Anis de 761 a 1000 ml 4,87  
22.45 Coquetel Alcoólico Risso Mel de 761 a 1000 ml 4,64  
22.46 Coquetel Alcoólico Risso Menta/Canela/Anis de 761 a 1000 ml 4,45  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019.

ADILSON ZEGUR

Auditor Fiscal da Receita Estadual

Subsecretário de Estado de Receita

*Republicada por incorreções no original publicada no DOERJ de 15.04.2019.