Portaria SSER nº 184 DE 11/04/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 abr 2019
Rep. - Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000061/2019,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso V - CATUABA (CEST 02.005.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
5.10 | Coquetel Alcoólico Drama Catuaba | de 761 a 1000 ml | 5,55 |
5.11 | Cabra Macho Catuaba Risso | de 761 a 1000 ml | 4,94 |
II - ao inciso XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALA- GEM RETORNÁVEL |
22.35 | Sultão Coquetel Composto | de 761 a 1000 ml | 4,08 | |
22.36 | Sultão Coquetel Composto | de 1001 a 1500 ml | 5,77 | |
22.37 | Sultão Coquetel Composto | de 2501 a 5000 ml | 16,42 | |
22.38 | Vila Flores Coquetel Composto | de 761 a 1000 ml | 4,80 | |
22.39 | Vila Flores Coquetel Composto | de 1001 a 1500 ml | 7,78 | |
22.40 | Vila Flores Coquetel Composto | de 2501 a 5000 ml | 22,00 | |
22.41 | Coquetel Alcoólico Drama Mel | de 761 a 1000 ml | 4,68 | |
22.42 | Coquetel Alcoólico Drama Menta | de 761 a 1000 ml | 4,90 | |
22.43 | Coquetel Alcoólico Drama Canela | de 761 a 1000 ml | 4,89 | |
22.44 | Coquetel Alcoólico Drama Anis | de 761 a 1000 ml | 4,87 | |
22.45 | Coquetel Alcoólico Risso Mel | de 761 a 1000 ml | 4,64 | |
22.46 | Coquetel Alcoólico Risso Menta/Canela/Anis | de 761 a 1000 ml | 4,45 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019.
ADILSON ZEGUR
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
*Republicada por incorreções no original publicada no DOERJ de 15.04.2019.