Portaria SEFAZ nº 184 DE 03/06/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jun 2019

Suspende, no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2019, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de manter crescente o número de empregos no Estado da Paraíba, nas atividades voltadas para a produção do açúcar,

Resolve:

Art. 1º Suspender, no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2019, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula Nº 171.798-7