Portaria SUPREC nº 184 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2017

Prorrogação de Regime Especial de tributação do ICMS, concedido à empresa Claro S.A., CAGEP nº 19.440.972-4.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 572/2017, de 30/10/17, emitido em face do Processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV01605/2017-9, de 31/05/2017,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o Regime Especial nº 46/2015, que firmou o Termo de Acordo nº 3/2015, entre a Secretaria da Fazenda do estado do Piauí e a empresa CLARO S.A., inscrita no CAGEP sob o nº 19.440.972-4 e no CNPJ sob o nº 40.432.544/0142-88, com endereço nesta Capital, à Av. Frei Serafim, 2165, Sala C, Centro, para fins de apropriação de crédito fiscal de 1% (um por cento), incidente sobre o valor dos débitos de ICMS decorrentes da prestação de serviços de telecomunicação cujo documento fiscal seja emitido em via única, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previstos nos parágrafos 3º a 10 do art. 992 do Dec. 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 01 de maio de 2017 a 30 de setembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2017.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44 DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, 02/04/2010).