Portaria SEFAZ nº 184 DE 17/08/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 ago 2015
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 35,04 (trinta e cinco reais e quatro centavos) para o mês de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Aracaju, 17 de agosto de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA