Portaria ANCINE nº 184 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Descentraliza a importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 230 de 28 de julho de 2009,

b) o Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008, e

e) o COMUNICA SIASG nº 051233, de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de descentralização Crédito Orçamentário, com a finalidade de manter as atividades de recolhimento, guarda, organização e conservação de cópias das obras audiovisuais brasileiras.

Art. 2º O referido destaque visa atender às disposições contidas no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06.09.2001, no art. 8º da Lei nº 8.685 de 10.07.1993, no art. 45 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006, que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23.12.1991, e no art. 22 do Decreto nº 6.590 de 01.10.2008, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos serão descentralizados em favor da Cinemateca Brasileira / MinC, UG 420037, e correrão à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, na Natureza de Despesa 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para a Cinemateca Brasileira em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 5º Constituem parte integrante desta Portaria, como se nela estivessem transcritos, os Anexos: I (Termo de Cooperação) e II (Relatório de Priorização de Análise de Acervo-Depósito Legal), devendo a Cinemateca observar os prazos e as condições estipuladas nos referidos Anexos.

Art. 6º A Cinemateca Brasileira, após o encerramento do exercício de 2009, deverá encaminhar à ANCINE relatório de cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria, ficando facultada a ANCINE, a verificação in loco do seu cumprimento.

Art. 7º A Cinemateca Brasileira deverá restituir à Agência Nacional do Cinema até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE  ANEXO I À PORTARIA /ANCINE Nº 184 DE 11 DE AGOSTO DE 2009TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02 DE 10 DE AGOSTO 2009.
IDENTIFICAÇÃO  
Descentralização de recursos para a Cinemateca Brasileira, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, para cumprimento do Depósito Legal de obras audiovisuais produzidas com recursos públicos na forma prevista no art. 26 MP nº 2.228-1/2001 e art. 8º da Lei nº 8.685/1993
UG/GESTÃO REPASSADORA  UG/ GESTÃO RECEBEDORA  
203003  420037  
CADASTRO DE ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CNPJ  MINC - CINEMATECA BRASILEIRA  
01.264.142/0023-34  MINC - CINEMATECA BRASILEIRA  
ENDEREÇOR. Capitão Macedo, 580  BAIRRO OU DISTRITO: Vila Clementino  MUNICÍPIO: São Paulo  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX E-MAIL:  
SP  04021-070  11  3512-6111  3512-6111  contato@cinemateca.org.br 
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CPF  NOME DO DIRIGENTE  
010.351.658-13  Carlos Wendel De Magalhães  
ENDEREÇO Largo Senador Raul Cardoso, Nº 207  BAIRRO OU DISTRITO Vila Clementino  MUNICÍPIO São Paulo  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX E-MAIL  
SP  04021-070  11  3512-6111 3512-6111 cmagalhaes@cinemateca.gov.br 
Nº CÉDULA IDENTIDADE 6.347.819-5  DATA EMISSÃO 16.12.1999  ORGÃO EXPEDIDOR SSP-SP  MATRICULA 223380  CARGO Diretor Executivo  
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO  
Para garantir a continuidade dos serviços de preservação da produção audiovisual brasileira, com o acervo composto pelas cópias depositadas na Cinemateca, faz-se necessário obter autorização da Diretoria Colegiada para realização do necessário destaque orçamentário em favor do MinC, na forma proposta. 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA  
ITEM  UNIDADE  DESCRIÇÃO  NAT. DA DESPESA  VALOR (EM R$ 1,00)  
1  1  Descentralização de crédito  3.3.90.00  R$ 240.000,00  
TOTAL R$ 240.000,00  
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
Nº DA PARCELA  AÇÃO  MÊS DA LIBERAÇÃO  VALOR  PERÍODO DE EXECUÇÃO  
1  13.122.0169.2272.0001 Gestão e Administração do Programa  JULHO  R$ 240.000,00  2009  
TOTAL R$ 240.000,00 
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES  
1 - OBJETO:  
Realização pela CINEMATECA BRASILEIRA de atividades voltadas ao recolhimento, organização, guarda e conservação das obras audiovisuais brasileiras, cujo acervo é composto de cópias depositadas nas dependências da referida unidade, por força do disposto no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06.09.2001, no art. 8º da Lei nº 8.685 de 10.07.1993, no art. 45 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006, que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23.12.1991, e no art. 22 do Decreto nº 6.590, de 01.10.2008; doravante denominado ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, bem como emitir Laudo Técnico referente à qualidade das cópias depositadas e manutenção de sistema informatizado de controle do acervo.  
2-OBRIGAÇÕES DA ANCINE:  
a) promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, dos recursos necessários ao recolhimento, organização, guarda e conservação das cópias das obras audiovisuais;  b) de posse das informações de cópias depositadas, emitir mensalmente Relatório de Priorização de Análise de Acervo - Depósito Legal, com a finalidade de recomendação da priorização das análises, nos termos do anexo II, usando como critério a fase em que se encontra o projeto, principalmente a situação da análise de sua prestação de contas, conforme tabela abaixo:

Prioridade  Situação  Prazo Máximo  
1  "Projetos com Análise Processual Concluída pendente de Laudo; e/ou priorizado pela Coordenação de Fomento Direto-CFD; e/ou demandado pela Superintendência de Fomento"  30 (trinta dias)  
2  "Projetos em fase de Análise Processual pendente de Laudo"  60 (sessenta dias)  
3  "Projetos em fase de Triagem Documental pendente de Laudo"  90 (noventa dias)  
4  "Projetos em captação"  Sem prazo máximo  
c) enviar o relatório de que trata o item "2 b" respeitando os prazos estabelecidos no item 4. PARAGRAFO ÚNICO: O relatório de que trata o item "2b" poderá ser remetido por meio eletrônico, para o endereço: catalog@cinemateca.org.br.3-OBRIGAÇÕES DA CINEMATECA:
a) aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Termo; b) analisar o material objeto do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, emitindo, quando de sua chegada, laudo técnico respectivo, que deve conter sempre que possível as seguintes informações:
- identificação do projeto, incluindo: título da obra, nº do SALIC (quando fornecido pelo proponente), nome da empresa produtora/proponente; - identificação do material audiovisual depositado:
1- película cinematográfica: informar formato da obra, comprimento, identificação do idioma do áudio e da legenda (quando houver), quantidade de rolos e latas, grau técnico, descrição do estado técnico do material;  
2- mídia digital ou fita analógica: informar formato da obra, duração, identificação do idioma do áudio e da legenda (quando houver), identificação do material (fita ou HD externo) e quantidade de mídias entregues.  
- descrição da análise realizada; - informações referentes à inclusão das logomarcas obrigatórias, principalmente: qual instituição (MinC/ANCINE); posicionamento (início/fim); Textos de apoio a Editais (MinC/ANCINE); - data de emissão do Laudo Técnico;
- conclusão do Laudo Técnico, indicando se o material está ou não apto a cumprir a função de cópia de preservação. c) proceder ao acondicionamento adequado das cópias do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL;
d) proceder à catalogação do material recebido visando à inserção dessas informações na base de dados; e) proceder à guarda do material que compõe o ACERVO - DEPÓSITO LEGAL em condições técnicas adequadas, com monitoramento durante 24 (vinte quatro) horas por dia;
f) inserir em sistema informatizado os dados referentes às obras depositadas para preservação legal;  
g) comunicar à ANCINE sobre os materiais depositados na Cinemateca Brasileira (identificando o Título, SALIC, Data da Entrega e formato/suporte) e encaminhar mensalmente os Laudos Técnicos emitidos no período;  
h) enviar os Laudos Técnicos de que trata o item "3 g" respeitando os prazos estabelecidos no item 4. Parágrafo único: Os documentos de que trata o item "3 g" poderão ser remetidos por meio eletrônico, para o endereço: laudo.tecnico@ancine.gov.br.
i) priorizar a execução das análises técnicas, sempre que possível, de acordo com a recomendação de priorização fornecida pela ANCINE (item 2 c).  
4- PRAZOS:  
a) A ANCINE deverá encaminhar o relatório mensal de que trata o item "2 b", até o 10º dia útil de cada mês.  
b) A CINEMATECA deverá encaminhar os Laudos Técnicos de que trata o item "3 g" até o 5º dia útil do mês subseqüente a emissão do relatório de que trata o item "2-b"  
c) A CINEMATECA deverá inserir os dados referentes às obras analisadas na base de dados informatizada, no prazo de 10 (dez) dias após a data de emissão dos Laudos, possibilitando a consulta remota pela ANCINE de tais informações. 5- GESTÃO DOS TRABALHOS:
a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto à Cinemateca.  
b) A CINEMATECA designará, formalmente, um supervisor da atividade, para exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. 
AUTENTICAÇÃO  
Encaminha-se a ANCINE, solicitando a descentralização do crédito 
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2009.  CARLOS WENDEL DE MAGALHÃES Diretor Executivo da Cinemateca Brasileira  
APROVAÇÃO (X) APROVO ( ) NÃO APROVO  
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2009.  
MANOEL RANGEL  
Diretor Presidente da ANCINE  

ANEXO II
RELATÓRIO DE PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE DE ACERVO-DEPÓSITO LEGAL

DATA DE EMISSÃO: / /

Item  Prior. Título  Salic  Prazo  Material Depositado  Data do Depósito  
      
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

OBSERVAÇÃO:

LEGENDA:

Prioridade  Situação  Prazo máximo  
1  "Projetos com Análise Processual Concluída pendente de Laudo; e/ou priorizado pela Coordenação de Fomento Direto - CFD; e/ou demandado pela Superintendência de Fomento - SFO"  30 (trinta) dias  
2  "Projetos em fase de Análise Processual pendente de Laudo"  60 (sessenta) dias  
3  "Projetos em fase de Triagem Documental pendente de Laudo"  90 (noventa) dias  
4  "Projetos em captação" sem prazo máximo