Portaria CAPES nº 184 de 08/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários, referentes ao programa PROEX, para a Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.004411/2009-99.
Resolve:
Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários, para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, referentes as Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós- Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001); Fontes de Recursos: 0112 relativas aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", quando for o caso, será efetuada na forma de destaque, observado o Plano de Trabalho de cada Programa de pós-graduação constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação apoiados ao programa PROEX beneficiados.
Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria referem-se ao exercício de 2009 e serão destacados o recurso de fomento mensalmente e o de capital em parcela única, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados até o limite estabelecido no referido Anexo.
I - os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2009, Lei nº 11.647 de 24.03.2008;
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à disponibilização de cota orçamentária pela SPO/MEC, à conta dos créditos descentralizados em cumprimento ao estabelecido nas normas de programação orçamentária e financeira do Governo Federal.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 05 de dezembro de 2009, deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais.
Art. 4º A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG deverá observar, na execução das despesas, o disposto no regulamento do PROEX e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para efetuar seu acompanhamento.
Art. 5º Os gastos dos valores recebidos em destaque comporão a prestação de contas global anual do órgão recebedor do destaque (Súmula CONED nº 04/2004).
Art. 6º Para cada novo exercício a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - art. 7º inciso XV.
Art. 7º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOPERÍODO DE EXECUÇÃO - ATÉ 27.02.2010
Cod_IES | IES | Cód_Programa | Programa | Custeio | Capital |
32001010 | UFMG | 32001010002P3 | FÍSICA | 206.698,71 | |
32001010 | UFMG | 32001010006P9 | BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA | 258.097,35 | |
32001010 | UFMG | 32001010007P5 | FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA | 210.961,92 | |
32001010 | UFMG | 32001010008P1 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (MICROBIOLOGIA) | 229.124,11 | |
32001010 | UFMG | 32001010012P9 | FILOSOFIA 159.004,42 | ||
32001010 | UFMG | 32001010017P0 | ENGª METALÚRGICA E DE MINAS | 182.494,43 | |
32001010 | UFMG | 32001010023P0 | INFECTOLOGIA E MEDICINA TROPICAL | 51.720,12 | 936,96 |
32001010 | UFMG | 32001010034P2 | DEMOGRAFIA | 127.453,32 | |
32001010 | UFMG | 32001010042P5 | CIÊNCIA ANIMAL | 186.281,34 | |
32001010 | UFMG | 32001010056P6 | ESTUDOS LITERÁRIOS | 182.626,62 | |
TOTAL GERAL | 1.794.462,34 | 936,96 |