Portaria CAPES nº 184 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários, referentes ao programa PROEX, para a Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.004411/2009-99.

Resolve:

Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários, para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, referentes as Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós- Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001); Fontes de Recursos: 0112 relativas aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", quando for o caso, será efetuada na forma de destaque, observado o Plano de Trabalho de cada Programa de pós-graduação constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação apoiados ao programa PROEX beneficiados.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria referem-se ao exercício de 2009 e serão destacados o recurso de fomento mensalmente e o de capital em parcela única, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados até o limite estabelecido no referido Anexo.

I - os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2009, Lei nº 11.647 de 24.03.2008;

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à disponibilização de cota orçamentária pela SPO/MEC, à conta dos créditos descentralizados em cumprimento ao estabelecido nas normas de programação orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 05 de dezembro de 2009, deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais.

Art. 4º A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG deverá observar, na execução das despesas, o disposto no regulamento do PROEX e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para efetuar seu acompanhamento.

Art. 5º Os gastos dos valores recebidos em destaque comporão a prestação de contas global anual do órgão recebedor do destaque (Súmula CONED nº 04/2004).

Art. 6º Para cada novo exercício a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - art. 7º inciso XV.

Art. 7º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO
PERÍODO DE EXECUÇÃO - ATÉ 27.02.2010

Cod_IES IES Cód_Programa Programa Custeio Capital 
32001010 UFMG 32001010002P3 FÍSICA 206.698,71  
32001010 UFMG 32001010006P9 BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA 258.097,35  
32001010 UFMG 32001010007P5 FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA 210.961,92  
32001010 UFMG 32001010008P1 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (MICROBIOLOGIA) 229.124,11  
32001010 UFMG 32001010012P9 FILOSOFIA 159.004,42   
32001010 UFMG 32001010017P0 ENGª METALÚRGICA E DE MINAS 182.494,43  
32001010 UFMG 32001010023P0 INFECTOLOGIA E MEDICINA TROPICAL 51.720,12 936,96 
32001010 UFMG 32001010034P2 DEMOGRAFIA 127.453,32  
32001010 UFMG 32001010042P5 CIÊNCIA ANIMAL 186.281,34  
32001010 UFMG 32001010056P6 ESTUDOS LITERÁRIOS 182.626,62  
TOTAL GERAL 1.794.462,34 936,96