Portaria SPOA/SE/ME nº 184 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL/RS e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL/RS, visando o apoio financeiro para o funcionamento de 3 núcleos de atividades esportivas e recreativas de lazer, do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Ação Vida Saudável, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL/RS
Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235
Programa: 27.813.1250.2C60.0001
Ação: Desenvolvimento de Atividades, Esportivas e Recreativas de Lazer a Pessoas Adultas e Idosas - Nacional
Natureza da despesa: 33.90.18 - R$ 48.600,00
33.90.30 - R$ 33.432,00
33.90.36 - R$ 7.680,00
33.90. 39 - R$ 18.290,00
44.90. 52 - R$ 11.998,00
Fonte: 100
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul/RS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON