Portaria CAPES nº 184 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários, referentes ao Programa PROEX, para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a promoção de ajustes necessários à concessão de 2008 na rubrica de custeio e a instrução do Processo nº 23038.009717/2008-51,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar os créditos orçamentários referentes ao custeio das bolsas de estudo do Programa de Excelência Acadêmica - PROEX para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, referente à Ação 0487 (Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo no País - Programa de Trabalho 12364137504870001) e Fonte de Recurso 0112, relativa ao Grupo de Despesa 3 (Outras despesas correntes), por meio de destaques, observado o Plano de Trabalho de cada Programa de Pós-Graduação constante no Anexo I desta portaria, para atendimento aos programas de pós-graduação apoiados pelo PROEX.
Art. 2º Os valores mencionados no Anexo I, na coluna denominada "Concessão Adicional ao Custeio", referem-se ao aumento de 20% nos recursos de custeio (bolsa e fomento), período acadêmico de 2008, que compreende os meses de setembro a dezembro de 2008, e serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados.
Art. 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.
Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global e anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOCONCESSÃO PROEX 2008
Cód IES | IES | Cód. Programa | Programa | Concessão Adicional ao custeio |
32001010 | UFMG | 32001010002P3 | FÍSICA | 114.832,61 |
32001010 | UFMG | 32001010006P9 | BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA | 143.387,42 |
32001010 | UFMG | 32001010007P5 | FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA | 117.201,07 |
32001010 | UFMG | 32001010008P1 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (MICROBIOLOGIA) | 127.291,17 |
32001010 | UFMG | 32001010012P9 | FILOSOFIA | 88.335,79 |
32001010 | UFMG | 32001010017P0 | ENGª METALÚRGICA E DE MINAS | 101.385,79 |
32001010 | UFMG | 32001010023P0 | INFECTOLOGIA E MEDICINA TROPICAL | 28.733,40 |
32001010 | UFMG | 32001010034P2 | DEMOGRAFIA | 70.807,40 |
32001010 | UFMG | 32001010042P5 | CIÊNCIA ANIMAL | 103.489,64 |
32001010 | UFMG | 32001010056P6 | ESTUDOS LITERÁRIOS | 101.459,24 |
TOTAL GERAL | 996.923,52 |