Portaria CGZA nº 184 de 23/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado da Bahia, safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado da Bahia, ano safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O dendezeiro (Elaeis Guineensis Jacq.) é uma palmeira de origem africana cultivada no Brasil desde o século XVII, sendo o Pará atualmente o maior produtor de óleo de palma do Brasil e onde se concentra mais de 80% da área plantada com dendezeiros. A planta é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir mais de 8 toneladas de óleo por hectare, por ano.
A dendeicultura é uma atividade de grande importância sócio-econômica na microrregião do Baixo Sul da Bahia, principalmente na Planície Litorânea, caracterizada por pequenas propriedades com solos arenosos e areno-argilosos onde a cultura se adapta muito bem e garante oportunidade de trabalho e renda para milhares de pessoas que operam em regime de agricultura familiar.
Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, horas de brilho solar e chuva, sendo que, a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de déficit hídrico, são os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, definir áreas aptas ao cultivo, bem como os períodos mais apropriados ao plantio do dendezeiro nos diferentes municípios do Estado da Bahia.
Para isso, realizou-se um estudo de caracterização térmica e de balanço hídrico, utilizando-se médias mensais de temperatura das estações meteorológicas disponíveis no Estado. Foi utilizado um modelo de regressão múltipla para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude, longitude e da altitude das localidades para as quais não dispunham desses dados.
Foram consideradas as seguintes condições climáticas como adequadas à cultura do dendê:
- Temperatura média anual do ar entre 25º C e 28º C;
- Temperatura máxima do ar entre 28º C e 34º C;
- Temperatura mínima do ar entre 21º C e 23º C;
- Insolação (horas de brilho solar) acima de 120h/mês;
- Total mensal de chuva acima de 100mm; e
- Deficiência hídrica anual menor que 100mm.
A deficiência hídrica anual (DHA) foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 150mm (CAD), considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de estações disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos.
Estimou-se também o índice efetivo de umidade (Im), para avaliação das limitações da cultura do dendê em escala comercial.
Foram estabelecidos os seguintes critérios para delimitação das áreas com aptidão para cultivo do dendezeiro, atendendo restrição do Índice efetivo de umidade.
| Aptidão | Im | Classificação |
| Desfavorável | 80>Im> 10 | Úmido/Subúmido |
| Moderado | 10>Im> 0 | Subúmido |
| Restrito | 0> Im> -10 | Subúmido/Seco |
| Inapto | -10 Im> - 40 | Seco/Semi-árido |
Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado balanço hídrico seqüencial para cada posto pluviométrico. A análise do risco climático para o cultivo do dendê, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência do número de meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal (NDef) maior ou igual a 50mm, que expressa o risco da formação da inflorescência masculina, limitando a produtividade da cultura.
| (NDef) ¡Ý 50 mm | Freqüência NDef | Risco |
| Desfavorável (Alto risco) | > 3 | Alto risco |
| Desfavorável (Médio risco) | 3 | Moderado |
| Favorável (Risco baixo) | 2 | Pequeno |
| Favorável (Risco baixo) | 1 | Leve ou nenhum |
Os valores de DHA, NDef de temperatura foram georreferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas. O cálculo do risco foi feito a partir da probabilidade de ocorrência do evento climático, ou seja, tanto a temperatura quanto a deficiência hídrica devem estar em 80% dos casos inseridos nos limites estabelecidos.
Em seguida, foram efetuados os cruzamentos dos respectivos mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas favoráveis para o cultivo do dendê na Bahia. As regiões que apresentarem deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições sequeiro foram consideradas favoráveis para o desenvolvimento da cultura sem irrigação.
A espacialização dos resultados para delimitação das áreas de aptidão de risco foi associada á localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, digitalização e elaboração dos mapas e tabelas finais, utilizando-se um Sistema Geográfico de Informações (SGI).
Foram considerados como propícios à exploração do dendê, os municípios que apresentaram mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco, desde que não apresentassem mais de 60% de sua superfície na condição de alto risco.
Com base nos estudos de disponibilidade hídrica e limites térmicos estabelecidos, foram identificados os municípios e as épocas em que os níveis de risco de cultivo seriam inferiores a 20% em 80% dos anos estudados.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do dendê no Estado, sob o ponto de vista hídrico e térmico.
Os Solos Tipo 1 não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de dendê, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:
- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;
- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;
- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.
Nota: Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê no Estado da Bahia as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de dendê, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS | RISCO BAIXO |
| SOLOS: TIPOS 2 e 3 | |
| PERÍODOS | |
| Alagoinhas | 10 a 21 |
| Alcobaca | 28 a 36 |
| Amelia Rodrigues | 10 a 21 |
| Apuarema | 13 a 24 |
| Aracas | 13 a 21 |
| Aramari | 10 a 18 |
| Arataca | 28 a 36 |
| Aratuipe | 10 a 18 |
| Aurelino Leal | 4 a 15 |
| Barro Preto | 34 a 6 |
| Belmonte | 30 a 6 |
| Cairu | 13 a 21 |
| Camacan | 28 a 36 |
| Camacari | 10 a 18 |
| Camamu | 13 a 21 |
| Canavieiras | 28 a 3 |
| Candeias | 10 a 18 |
| Caravelas | 28 a 36 |
| Cardeal da Silva | 13 a 21 |
| Catu | 10 a 21 |
| Conde | 10 a 21 |
| Cravolandia | 34 a 9 |
| Dias d'Avila | 10 a 18 |
| Entre Rios | 13 a 21 |
| Esplanada | 10 a 21 |
| Gandu | 4 a 15 |
| Ibirapitanga | 10 a 21 |
| Igrapiúna | 13 a 21 |
| Ilhéus | 34 a 9 |
| Itabela | 28 a 36 |
| Itacare | 7 a 15 |
| Itajuipe | 34 a 9 |
| Itamari | 13 a 24 |
| Itanagra | 13 a 21 |
| Itaparica | 10 a 18 |
| Itapitanga | 34 a 9 |
| Itubera | 13 a 21 |
| Jaguaquara | 34 a 9 |
| Jaguaripe | 10 a 18 |
| Jandaira | 10 a 21 |
| Jussari | 28 a 36 |
| Laje | 34 a 9 |
| Lauro de Freitas | 10 a 18 |
| Madre de Deus | 10 a 18 |
| Maragogipe | 10 a 21 |
| Maraú | 7 a 18 |
| Mascote | 28 a 36 |
| Mata de São João | 10 a 18 |
| Mucuri | 28 a 36 |
| Muniz Ferreira | 10 a 18 |
| Mutuipe | 1 a 9 |
| Nazaré | 10 a 18 |
| Nilo Peçanha | 13 a 24 |
| Nova Viçosa | 28 a 36 |
| Pedrão | 10 a 18 |
| Prado | 30 a 6 |
| Pirai do Norte | 7 a 18 |
| Pojuca | 10 a 21 |
| Porto Seguro | 28 a 3 |
| Presidente Tancredo Neves | 1 a 9 |
| Salinas da Margarida | 10 a 18 |
| Salvador | 10 a 18 |
| Santa Cruz Cabrália | 30 a 6 |
| Santa Luzia | 28 a 36 |
| Santo Amaro | 10 a 21 |
| Sao Francisco do Conde | 10 a 18 |
| São Sebastião do Passé | 10 a 21 |
| Saubara | 10 a 18 |
| Simões Filho | 10 a 18 |
| Taperoa | 10 a 21 |
| Teodoro Sampaio | 10 a 18 |
| Teolandia | 1 a 9 |
| Terra Nova | 10 a 21 |
| Ubaitaba | 7 a 15 |
| Uma | 28 a 3 |
| Uruçuca | 4 a 15 |
| Valença | 10 a 21 |
| Vera Cruz | 10 a 18 |
| Wenceslau Guimarães | 1 a 12 |