Portaria CGZA nº 184 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

É inquestionável a importância do feijão (Phaseolus vulgaris) na alimentação do povo brasileiro. A falta de estudos mais profundos e uma insistente divulgação da diminuição do consumo desse produto têm provocado algumas incertezas quanto ao futuro da produção e consumo desse alimento.

No Brasil, o feijão é cultivado de Norte a Sul, em diferentes épocas e variados sistemas. É cultura de subsistência, mas também ocupa posição de destaque como agricultura empresarial de alta produtividade e rendimento econômico.

O rendimento do feijoeiro é bastante afetado pela condição hídrica do solo. Deficiência ou excesso de água, nas diferentes fases do ciclo da cultura, causa redução na produtividade em diferentes proporções. As fases de floração e de desenvolvimento da vagem são as mais sensíveis à deficiência hídrica.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas com menores riscos climáticos (deficiência hídrica principalmente) e as melhores épocas de semeadura para a cultura do feijão 2ª safra nos diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Para isso, usaram-se os seguintes dados:

a) precipitação pluviométrica diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial média para períodos decendiais;

c) coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias;

d) ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram utilizadas cultivares de ciclo médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: Estabelecimento, Crescimento, Florescimento e Produção, Maturação e Senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com Capacidade de Armazenamento de Água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 6 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de fevereiro e março. Para cada localidade foram estimados os Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para a definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG) específico.

Também foram efetuadas análises da ocorrência da temperatura média mensal para delimitar as regiões de risco do ponto de vista térmico. Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação ao número de postos pluviométricos, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Com a aplicação das funções de álgebras de mapas disponível nos sistemas de informações geográficas utilizados, foram gerados os mapas de temperatura média e definidas as seguintes classes de temperatura e critérios de risco: a) Tm inferior a 10ºC: área inapta (alto risco); b) Tm entre 10ºC e 30ºC área apta (baixo risco); e c) Tm superior a 30ºC: área inapta (alto risco).

As combinações dos mapas de temperatura média mensal e de freqüência de ocorrência de precipitação pluviométrica na colheita foram feitas a partir da aplicação de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso das funções de álgebra de mapas, foi possível efetuar os cruzamentos dessas informações para identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura da cultura do feijão 2ª safra de ciclo intermediário no Estado do Rio de Janeiro foram diferenciadas para os três tipos de solos recomendados.

A seguir estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro, contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS GRAFITE, BRS VALENTE, VARRE-SAI e XAMEGO.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Araruama 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Areal  4 a 5 
Armação dos Búzios  4 a 7 
Arraial do Cabo  4 a 7 4 a 8 
Barra do Piraí  4 a 6 4 a 7 
Barra Mansa 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Bom Jardim  4 a 6 
Cabo Frio  4 a 5 4 a 8 
Cachoeiras de Macacu 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Casimiro de Abreu 4 a 6 4 a 7 4 a 9 
Comendador Levy Gasparian  4 a 6 
Cordeiro  4 a 5 
Duque de Caxias 4 a 6 4 a 7 4 a 9 
Engenheiro Paulo de Frontin  4 a 5 4 a 6 
Guapimirim 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Iguaba Grande  4 a 7 4 a 8 
Itaboraí  4 a 5 4 a 7 
Itaguaí 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Itatiaia 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Japeri 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Macaé  4 a 5 4 a 6 
Macuco  4 a 5 
Magé 4 a 8 4 a 9 4 a 9 
Mangaratiba 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Mendes 4 a 5 4 a 5 4 a 6 
Miguel Pereira 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Nova Friburgo 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Nova Iguaçu 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Paracambi 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Paraíba do Sul  4 a 5 
Parati 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Paty do Alferes  4 a 5 4 a 6 
Petrópolis 4 a 6 4 a 7 4 a 9 
Pinheiral 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Piraí 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Porto Real 4 a 5 4 a 7 4 a 7 
Quatis 4 a 5 4 a 6 4 a 6 
Queimados 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Resende 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Rio Bonito  4 a 7 4 a 8 
Rio Claro 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Rio das Flores  4 a 5 
Rio de Janeiro  4 a 6 4 a 7 
Santa Maria Madalena  4 a 5 
São José do Vale do Rio Preto  4 a 5 4 a 6 
São Pedro da Aldeia  4 a 7 4 a 8 
São Sebastião do Alto  4 a 5 
Sapucaia  4 a 5 
Saquarema  5 a 7 4 a 9 
Seropédica 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Silva Jardim 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Sumidouro  4 a 5 
Tanguá  4 a 7 4 a 8 
Teresópolis 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Trajano de Morais  4 a 5 4 a 6 
Três Rios  4 a 5 
Valença 4 a 5 4 a 5 4 a 6 
Vassouras  4 a 5 
Volta Redonda 4 a 5 4 a 6 4 a 7 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.