Portaria MS nº 1.839 de 08/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2010
Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.933/GM, de 24 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itumbiara - GO; e
Considerando a descentralização de 1 (uma) Equipe de Suporte Básico do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192, Regional de Itumbiara - GO, para o Município de Morrinhos - GO, conforme solicitação no Oficio nº 200/2009/SMS,
Resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO, conforme a seguir descrito:
Município | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Central SAMU 192 Físico | Valor mensal | Valor anual |
Itumbiara | GO | 01 | 01 | 01 | R$ 70.000,00 | R$ 840.000,00 |
Morrinhos | GO | 01 | 00 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no art. 1º para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO