Portaria ANEEL nº 1.838 de 21/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Aprova as metas globais para o ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorarão de 01.07.2011 a 30.06.2012.
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, incisos I, IX e X, e 9º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.001932/2011-26,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as metas institucionais para o ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorarão de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2006, com redação alterada pela Portaria nº 1.565, de 22 de junho de 2010, que estabelece critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional para fins de gratificação.
Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO