Portaria MS nº 1.838 de 08/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2010

Altera a classificação de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 3.242/GM, de 22 de dezembro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB),

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidade Odontológica - CEO, Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF  COD. M MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES  NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO 
CE  2311306 Quixadá  5861969  CEO de Quixadá -Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Quixadá  3.242/GM, de 22 de dezembro de 2009  

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio do serviço especializado de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO