Portaria MIN nº 1.838 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Mirabela - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 28, de 25 de agosto de 2008, do Município de Mirabela, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002308/2008-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Mirabela, zona rural, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir de 25 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA