Portaria MEC nº 1.838 de 21/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2004

Fixa normas de padronização da ação comunicativa das autarquias, fundações e das secretarias vinculadas ao Ministério da Educação.

O Ministro de Estado Da Educação, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Todas as publicações, peças publicitárias de qualquer natureza, sites na internet e documentos eletrônicos ou impressos editados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ deverão utilizar sempre ao lado direito da sua logotipia, a marca do Ministério da Educação e do Governo Federal.

Art. 2º A marca ou designação da autarquia nunca poderá Ter dimensão superior a dois terços da assinatura do Ministério da Educação.

Art. 3º Os documentos oficiais deverão utilizar somente o Brasão da República com a identificação do Ministério da Educação, seguido da inscrição do nome da autarquia ou secretaria.

Art. 4º As autarquias e secretarias deverão em suas notas informativas destinadas a divulgação sempre agregar após a sua identificação a sigla MEC.

Art. 5º No prazo de 3 (três) dias a partir da publicação desta Portaria, as entidades indicadas no art. 1º, receberão o Manual de Aplicação da Marca, que conterá a orientação para publicações, peças publicitárias, sites na internet e documentos eletrônicos ou impressos.

Art. 6º Os presidentes das autarquias e os secretários são diretamente responsáveis pela aplicação dos termos da presente Portaria, ficando fixado o prazo de 15 (quinze) dias para adequar-se às normas desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO