Portaria MIN nº 1.836 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Jaíba - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 346, de 16 de julho de 2008, do Município de Jaíba, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002342/2008-87,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Jaíba, nas seguintes localidades da zona rural: Projeto Assentamento Poço da Vovó, Marabá, Pintados, Boa Vista, Terra Boa, Canjicas, Sossego, Paraterra I, Paraterra II, Paraterra III, Paraterra IV, Água Branca, Canudos, Gorutuba, Morro do Albano, Morro do Tamboril, Morro da Maritaca, Serraria, Lageado Baixo, Lageado Alto, Lageado do Cruzamento, Nova Cachoeirinha, Toca da Onça, Barrinha, Linha Beira Rio, Rompe Gibão, Beta, Dom Bosco, Córrego Escuro, Linha I, Linha II, Triângulo do DER, Mocambinho, Fazendas Agropeva, Serra Azul, Lauro Meira, Paranaense e Fazenda dos Padres, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA