Portaria DNIT nº 1.834 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Constitui, no âmbito da Diretoria-Geral, a Gerência Institucional de Pesquisas Rodoviárias - GIPR.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, inciso IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10.03.2004, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União de 23.04.2004 e o art. 21, inciso II, do Decreto nº 5.765, de 27.04.2006,

CONSIDERANDO a necessidade e a importância que representa para o DNIT uma Unidade que articule e supervisione para a Direção Superior da Autarquia as ações atinentes ao campo do desenvolvimento tecnológico para o modal rodoviário, em face do significativo percentual de bens e pessoas transportados nas rodovias federais e dos aspectos logísticos com outros modais;

CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria Colegiada, constante do Processo nº 50600.010605/2006-11, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Diretoria-Geral, a Gerência Institucional de Pesquisas Rodoviárias - GIPR.

Art. 2º A GIPR tem por atribuições supervisionar e executar projetos que visem:

I - identificar produtos, serviços e materiais que tenham potencial de melhorar a qualidade e reduzir os custos totais de transporte rodoviário;

II - desenvolver estudos e pesquisas geradoras de novas tecnologias;

III - desenvolver estudos e pesquisas adaptadoras de tecnologias existentes;

IV - gerar, editar e divulgar documentação técnica e científica de engenharia rodoviária;

V - capacitar tecnicamente profissionais do DNIT e de outros órgãos conveniados;

VI - assistir tecnicamente unidades regionais e seccionais do DNIT e de outors órgãos conveniados;

VII - fomentar e manter o intercâmbio de informações sobre estudos, pesquisas e normatizações de transportes rodoviários com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e

VIII - promover as inovações tecnológicas de engenharia rodoviária necessárias à modernização do sistema viário rodoviário nacional.

Art. 3º Os estudos e pesquisas demandados por órgãos ou unidades do DNIT, e por entes conveniados, deverão seer previamente analisados pela GIPR, quanto a sua necessidade, viabilidade e a forma de execução, se direta ou indireta.

Art. 4º Os estudos e pesquisas realizados pelo DNIT, direta ou indiretamente, quando concluídos, deverão ser validados pela GIPR e homologados pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. A publicação e divulgação dos resultados dos estudos e pesquisas de que trata o caput somente poderão ser efetuados pelo DNIT, ou mediante sua autorização.

Art. 5º Para o desenvolvimento de suas atribuições, a GIPR poderá propor parcerias, mediante a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Art. 6º Para o cumprimento de suas atividades, a GIPR contará com as instalações físicas e laboratoriais do DNIT, localizadas no Centro Rodoviário do Rio de Janeiro, bem como dos recursos humanos que já desenvolvem atividades relacionadas com a presente Portaria.

Art. 7º A Superintendência do Rio de Janeiro prestará o apoio administrativo e logístico necessário, até que a GIPR possa atuar como Unidade Gestora própria.

Art. 8º A Diretoria-Executiva fornecerá o apoio técnico-administrativo para a consecução das atividades da GIPR.

Art. 9º As atividades da GIPR passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até a implantação da nova Estrutura Regimental.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

MAURO BARBOSA DA SILVA