Portaria MIN nº 1.831 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Nova Venécia - ES.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 6.332, de 24 de setembro de 2008, do Município de Nova Venécia, devidamente homologado pelo Decreto nº 985-S, de 2 de outubro de 2008, do Estado do Espírito Santo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002239/2008-37,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Nova Venécia, em todo o município, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 24 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA