Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 183 DE 07/06/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 jun 2023
Prorroga a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 224/2022, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa ITAQUI AGRONEGÓCIOS LTDA,ITAQUI AGRONEGÓCIOS LTDA, CAGEP nº 19.707.684-0, para o diferimento do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº 11, de 06/10/2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, Anexo Único, Item 05;
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 167/2023(SEI 7903555), de 07/06/2023, emitido em face do Processo nº 00009.013736/2023-62, de 26/04/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 224/2022, de 02/06/2022, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa ITAQUI AGRONEGÓCIOS LTDA , situado na RODOVIA BR 135, KM 317, S/N, Centro, Cristino Castro - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 30.480.018/0004-41 e no CAGEP sob o n° 19.707.684-0, para adquirir milho, milheto, soja e sorgo em operações internas, diretamente de produtores rurais, com diferimento do imposto, na forma disposta nos arts. 103 a 105 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07 de março de 2023.
Art. 2º O credenciamento, ora prorrogado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Fica revogada, com efeitos ex tunc, a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 177/2023, de 02 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 julho de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), em 07 de junho de 2023.
(Assinado eletronicamente)
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita